Prestação de Contas

Devido a diversidade de projetos mantidos pela ABSM, recebemos doações de naturezas variadas, tais como: financeira, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene pessoal.

De acordo com a legislação vigente, há diferentes formas previstas para dedução no imposto de renda, dos valores doados. A São Martinho trabalha com as seguintes formas:

ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

Conforme a Lei nº 9249/95, as doações realizadas, por pessoas jurídicas, para entidades civis sem fins lucrativos, desde que possuam tal credenciamento, podem ser deduzidas até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional, desde que as empresas sejam tributadas pelo lucro real.

FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Os recibos para dedução no imposto de renda pessoa física ou jurídica, devem ser emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recibos emitidos por qualquer organização não governamental não têm valor para efeito de dedução.

Caso a pessoa física ou jurídica tenha interesse em receber a dedução deve realizá-la através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, órgão ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, indicando que a doação deve ser destinada para a São Martinho.

Veja os números da São Martinho.







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