Prestação de Contas
Devido a diversidade de projetos mantidos pela ABSM, recebemos doações de naturezas variadas, tais como: financeira, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene pessoal.
De acordo com a legislação vigente, há diferentes formas previstas para dedução no imposto de renda, dos valores doados. A São Martinho trabalha com as seguintes formas:
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
Conforme a Lei nº 9249/95, as doações realizadas, por pessoas jurídicas, para entidades civis sem fins lucrativos, desde que possuam tal credenciamento, podem ser deduzidas até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional, desde que as empresas sejam tributadas pelo lucro real.
FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os recibos para dedução no imposto de renda pessoa física ou jurídica, devem ser emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recibos emitidos por qualquer organização não governamental não têm valor para efeito de dedução.
Caso a pessoa física ou jurídica tenha interesse em receber a dedução deve realizá-la através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, órgão ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, indicando que a doação deve ser destinada para a São Martinho.
Veja os números da São Martinho.